Em 24 de fevereiro de 1932, o governo provisório de Getúlio Vargas baixou o Código Eleitoral que criou a Justiça Eleitoral, generalizou o voto secreto e reconheceu o voto feminino em âmbito nacional. Bertha Lutz e a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino haviam passado anos a cobrar a cadeira. Decretos estaduais, sobretudo no Rio Grande do Norte, já haviam ensaiado o registro de eleitoras. 1932 federalizou o ensaio. Não universalizou a cidadania. Analfabetos — a maioria pobre, preta, indígena e rural — continuaram fora. Esta leitura trata o Código como salto e como teto.
Chamar 1932 só de dádiva getulista apaga as sufragistas. Chamar só de conquista das mulheres apaga a exclusão de classe e de letra. Os dois apagamentos produzem uma urna limpa demais.
Bertha Lutz e o sufragismo letrado
Bertha Lutz, cientista, funcionária pública e organizadora, personificou um feminismo de diploma. A FBPF falava a língua da Liga das Nações, da igualdade civil e do mérito profissional. O Arquivo Nacional guarda o Arquivo Bertha Lutz: cartas, abaixo-assinados, recortes. É um acervo de elite ilustrada em luta sincera. Sincera e limitada. Trabalhadoras têxteis de 1917, camponesas e domésticas pretas não redigiram o estatuto. Entrariam na política por outro portão — o sindicato, a liga, a comunidade — e mais tarde.
Celina Guimarães Viana, no Rio Grande do Norte, figura entre as primeiras eleitoras registradas sob lei estadual. Alzira Soriano foi eleita prefeita em Lajes, no mesmo estado, ainda nos anos 1920. Esses ensaios potiguares importam. Impedem a fábula de que 1932 nasceu só no gabinete do Rio. Também não autorizam a fábula de um Brasil já igualitário no interior. Eram brechas de estados, de famílias letradas e de cálculo oligárquico.
Há debate sobre o peso de Lutz versus o cálculo de Vargas. Uns veem a pressão sufragista como decisiva. Outros, o desejo de legitimar 1930 e de modernizar a fachada do governo provisório. O Código é filho dos dois pais. Sem as mulheres organizadas, o artigo não nascia com essa cara. Sem 1930, talvez não nascesse naquela data.
Justiça Eleitoral, segredo e o fim da ata de cabresto?
O Código instituiu uma justiça especializada e o voto secreto como regra. A fraude da República Velha — a ata que o coronel mandava fechar — sofreu um golpe institucional. Não morreu. Migrou. O coronel aprendeu novos gestos; o interventor, novos favores. Ainda assim, 1932 é marco da ideia de que eleição se fiscaliza por um ramo próprio. O TSE de hoje descende desse desenho, atravessado por 1934, 1937, 1945 e 1988.
Mulheres letradas votaram e, em 1933–1934, algumas se elegeram para a Constituinte. Carlota Pereira de Queirós tornou-se deputada. O fato é inaugural e é estreito. Uma bancada mínima não é paridade. É a porta entreaberta que o Estado Novo, em 1937, fecharia para todos — e que 1946 reabriria com o mesmo teto do analfabetismo.
Trabalhadores urbanos alfabetizados ganharam um ritual mais limpo. Trabalhadores rurais analfabetos continuaram cidadãos incompletos. Pretos do campo e das favelas, em massa sem letra formal, permaneceram no lado de fora da urna que a propaganda vendia como de todos. Índios, quando não “integrados” e letrados, sequer entravam na conta do eleitorado imaginado.
O teto da letra e da classe
O analfabetismo não era detalhe técnico. Era a trava mais eficaz contra a maioria. Uma República que se dizia de povo e uma revolução que se dizia de 1930 mantiveram a trava que 1891 havia instalado. 1932 inovou no gênero e conservou na classe. Essa frase deveria estar em todo manual. Raramente está.
Mulheres pobres que não liam o título continuaram tão excluídas quanto seus maridos analfabetos. O voto feminino, nesse recorte, foi o voto da professora, da funcionária, da filha da casa letrada. Foi enorme para quem o exerceu. Foi invisível para quem lavava a escada do cartório.
Povos indígenas do período Vargas sofreram o Serviço de Proteção e a tutela. Tutela e título de eleitor raramente se encontravam. A cidadania da mulher branca letrada e a não cidadania do índio aldeado nasceram no mesmo Estado. Registrá-las juntas evita o triunfo fácil.
Há quem celebre 1932 como origem da democracia de gênero no Brasil. Há quem o recuse como maquiagem de uma ditadura em gestação. 1937 provaria que o Código não imunizava contra o fechamento. 1934 provaria que o Código podia constitucionalizar-se. As duas provas cabem.
Conquista, concessão, continuação
Nísia Floresta, no século anterior, pedira escola. Lutz pediu urna. As operárias de 1917 pediram pão e jornada. As três demandas não se substituem. A linha do tempo que só conta Lutz apaga a fábrica. A que só conta a fábrica apaga o diploma que abriu a urna. 1932 é o capítulo da urna feminina letrada. Os outros capítulos — analfabeto em 1985, indígenas como eleitores e candidatos, empregadas domésticas na política — viriam depois, com outras lutas.
O Arquivo Nacional e o TSE documentam listas, recursos e a pedagogia do novo rito. Documentam também a ausência: nomes que não estão. Essa ausência é o povo que o Código não quis contar.
Bertha Lutz continuaria na Constituinte de 1934 a brigar por direitos civis que o voto não esgotava. O sufrágio era meio. O teto de classe permaneceu o problema que o meio não resolveu.
O que a urna não resolveu
1932 não é o fim da história das mulheres na política. É o começo legal de uma cidadania feminina ainda filtrada. Empregadas domésticas, operárias analfabetas e indígenas tuteladas esperariam outras leis e outras greves. A história responsável segura o meio e o teto no mesmo código — o de 24 de fevereiro de 1932, salto incompleto, ainda assim o maior salto legal de gênero daquela virada de regime.
Causas
Mobilização sufragista, o desejo de legitimar 1930 e o exemplo internacional.
Consequências
Mulheres na Constituinte de 1934; a cidadania política feminina como fato, ainda que incompleto.
Importância histórica
Maior salto legal de gênero na Primeira República tardia / Era Vargas inicial.