República de 1946 · 18 de setembro de 1946

Constituição de 1946

A Carta restabeleceu o Legislativo, direitos civis e o jogo partidário. Manteve limites — analfabetos sem voto — e conviveu com o anticomunismo da Guerra Fria. Foi o texto da democracia de 1946 a 1964.

A Constituição de 18 de setembro de 1946 reabriu o Congresso, restabeleceu liberdades civis em termos liberais e devolveu o país a um jogo partidário competitivo. Não era a Carta de 1988. Era um liberalismo de partidos — PSD, UDN e PTB no triângulo que governaria e se odiaria até 1964 — ainda filtrado pelo analfabetismo, pelo anticomunismo da Guerra Fria e pela exclusão prática do campo e das favelas. Foi, ainda assim, o único intervalo relativamente longo de disputa eleitoral entre duas ditaduras. Tratar o período como ensaio menor é erro de escala.

A Assembleia que a escreveu nasceu da deposição de Vargas em 1945 e da eleição que levou Eurico Dutra à presidência. Constituintes herdaram o vocabulário trabalhista da era anterior e o vocabulário liberal de quem havia combatido o Estado Novo. O texto falou em direitos sociais e em independência dos poderes. Falou pouco a quem não sabia ler o título de eleitor. Analfabetos permaneceram sem voto, como em 1891. Essa continuidade é tão constitucional quanto o restabelecimento do Legislativo.

O triângulo e o teto de vidro

O PSD das clientelas estaduais, a UDN do moralismo oposicionista e o PTB trabalhista organizaram a República de 1946. Houve eleições presidenciais disputadas, imprensa de combate, rádio, Carlos Lacerda, a volta de Vargas em 1950, o suicídio de 1954, a posse de Juscelino Kubitschek sob ameaça e a Legalidade de 1961. Nada disso é decoração. É o cotidiano de um regime que, com teto baixo, ainda assim permitia alternância e escândalo público.

O teto tinha nome. Em 1947, o Partido Comunista do Brasil, que elegera bancada e fizera de Luís Carlos Prestes senador, foi cassado. Mandatos caíram. A Justiça Eleitoral e o Supremo operaram no clima da ruptura com a União Soviética e do alinhamento de Dutra com os Estados Unidos. O anticomunismo não foi um excesso periférico: foi cláusula informal do pacto. Sindicalistas, intelectuais e militares suspeitos aprenderam que a Constituição protegia uns e expunha outros.

Analfabetos — parcela enorme da população adulta, sobretudo no interior e nas periferias — continuaram cidadãos incompletos. O voto feminino, já conquistado na década anterior, não resolveu a exclusão por instrução. Soldados de baixa patente e mendigos arrastavam restrições de outra era. Democracia, aqui, é palavra que precisa de adjetivo: liberal, urbana em seus centros nervosos, antivarguista ou trabalhista conforme o partido, e analfabeta de propósito no que diz respeito ao direito de sufrágio.

Guerra Fria em casa

A Constituição conviveu com intervenção em sindicatos, com a Lei de Segurança em novas roupagens e com uma polícia que não havia esquecido o Estado Novo. Ao mesmo tempo, houve espaço para campanhas de massa, para a construção de Brasília como vitrine desenvolvimentista e para greves que o trabalhismo não controlava por completo. O intervalo não é idílio. É tensão institucionalizada.

Debates historiográficos dividem-se sobre o grau de estabilidade do arranjo. Uns veem um sistema que se autorreformava até ser assassinado em 1964. Outros veem uma democracia bloqueada, já gestando o golpe na recusa das reformas de base e no pânico das Ligas Camponesas. As duas leituras encontram documentos. A segunda não deve apagar o fato de que, durante anos, presidentes tomaram posse, jornais atacaram e o Congresso funcionou. A primeira não deve transformar 1946 em paraíso perdido.

O campo entrou tardiamente e de forma explosiva na pauta nacional, com o Estatuto do Trabalhador Rural e as Ligas, já no governo João Goulart. Até ali, a Carta de 1946 organizava sobretudo a política das cidades e das clientelas. Posseiros e foreiros não eram o sujeito constitucional imaginado nas galerias do Rio. A imprensa de combate — revistas, diários e o rádio de Lacerda — deu ao intervalo a sonoridade de uma democracia, ainda que o microfone não circulasse por igual entre o sindicato, a liga e o diretório.

O que a Carta não prometeu

Não prometeu reforma agrária estrutural. Não prometeu o voto do analfabeto. Não prometeu um Estado laico de bem-estar à europeia. Prometeu regras para a disputa entre elites e classes médias letradas, com uma porta entreaberta ao trabalhismo de massa urbana. Quando Jango tentou alargar a porta — terra, banca, urbana, voto do cabo e do analfabeto no horizonte das reformas — o pacto se partiu.

A Constituição de 1946 foi o palco, não o algoz solitário, de 1964. Golpistas a invocaram contra o presidente e, em seguida, a suspenderam na prática por atos institucionais. Isso revela o limite do legalismo: o texto não se defende sozinho quando Forças Armadas, empresariado e parte da imprensa decidem que o adversário deixou de ser adversário e passou a ser inimigo.

Lacerda, a UDN e setores da Igreja e das classes médias mobilizadas trataram a legalidade como clube. O PTB e as esquerdas trataram-na como trincheira. O PSD negociou até não poder mais. Esse triângulo explica melhor o fim do intervalo do que a lenda de um Brasil unanimemente democrático traído por um relâmpago.

Entre duas ditaduras

Ler 1946 só como antecâmara de 1964 é teleologia. Ler 1946 como democracia plena é propaganda. O intervalo ensina o custo do sufrágio restrito e do anticomunismo como religião cívica. Ensina também que houve política: campanhas, rupturas, suicídio de presidente, transferência da capital, cadeia da Legalidade. A linha do tempo registra o teto de vidro e o chão de onde se caiu. Sem o teto, não se entende quem ficou de fora. Sem o chão, não se entende o que foi destruído em 1964 — um regime incompleto, e ainda assim um regime de eleições.

Causas

Fim da ditadura e a necessidade de reacomodar as elites no voto.

Consequências

Palco de Vargas 1950, JK, Jânio, Jango e do golpe de 1964.

Importância histórica

Marco jurídico da República liberal do pós-guerra.