Brasil Império · 25 de março de 1824

Constituição de 1824 e o Poder Moderador

Outorgada após a dissolução da Constituinte de 1823, a Carta criou quatro poderes, incluindo o Moderador, e um Império unitário, católico e escravista, com voto censitário.

A Constituição de 1824 nasceu de um golpe do trono contra a Assembleia. Em 1823, a Constituinte tentou limitar o príncipe. Pedro I a dissolveu. Em 25 de março de 1824, outorgou uma Carta que duraria mais de seis décadas. Isso não a torna um papel sem efeito. Torna-a o contrário: um texto imposto que ensinou o país a combinar eleição estreita, Senado vitalício, religião oficial e um quarto poder pairando sobre os demais. Liberais jamais perdoaram o gesto. Conservadores viram nele a âncora da ordem. Pernambuco respondeu com a Confederação do Equador e pagou com o fuzilamento de Frei Caneca.

A Carta criou um Império unitário, católico e escravista. A escravidão não precisava ser nomeada em artigo próprio para estar garantida: o direito de propriedade a cobria. Mulheres, cativos, índios não aldeados e a massa pobre ficaram fora da cidadania ativa. O Arquivo Nacional e a Câmara dos Deputados guardam o texto. A duração do texto guarda o país que ele produziu.

A outorga contra a Assembleia

Outorgar é dar a Constituição de cima. A palavra importa. 1824 não é pacto saído de uma convenção vitoriosa. É decisão do imperador depois de quebrar a Constituinte. José Bonifácio já caíra. O grupo que sonhara um legislativo mais forte perdeu. O grupo que temia a fragmentação e o “excesso” liberal ganhou um instrumento. A outorga reafirmou a Coroa no momento em que a independência ainda sangrava em províncias.

Comparar 1824 a Cádiz ou a constituições hispano-americanas ajuda. O Brasil escolheu unidade imperial contra o risco de várias repúblicas. O preço foi o silenciamento de projetos provinciais e uma cultura política de conciliação pelo alto. A Confederação do Equador leu a Carta como centralismo intolerável. O Império venceu e ensinou o custo de federar cedo demais — ou de federar contra o trono. A outorga, portanto, não é só forma jurídica. É o modo de nascer do Estado: independência com príncipe, Constituição sem assembleia final.

O Poder Moderador

A Carta falou em quatro poderes. Além do Legislativo, do Executivo e do Judiciário, criou o Poder Moderador, privativo do imperador. Nomear, demitir, dissolver, perdoar, escolher senadores numa lista — um conjunto de chaves que a teoria apresentava como estabilidade e a prática personalizou. Pedro I abusou. Pedro II racionalizou e, ao racionalizar, tornou o mecanismo ainda mais eficaz. A Maioridade de 1840 é filha dessa engenharia: antecipou-se o adulto para que o Moderador tivesse dono.

Teóricos do século XIX venderam o Moderador como âncora contra o facciosismo. Opositores viram nele a ditadura legal. As duas leituras tocam o mesmo artigo. Um quarto poder que paira não “resolve” a política. Desloca a crise para o palácio. Gabinetes caíram sem eleição. Províncias esperaram o humor da Corte. A longa duração do Império deve muito a essa chave. A pobreza da cidadania ativa deve tanto quanto.

O voto da renda

O voto era censitário. Pedia renda, excluía o pobre, excluía a mulher, excluía o cativo. Na origem, havia ainda o filtro indireto. Cidadania política era clube. A independência não produziu povo eleitor. Produziu um corpo de votantes compatível com o senhorio e com o comércio. Analfabetos, agregados, trabalhadores livres sem censo — a maioria — ficaram de fora. Isso não é “limitação de época” genérica a ser desculpada com um aceno. É escolha. Outros países do mesmo século experimentaram alargamentos que o Império brasileiro recusou.

O censo organizava a nação visível. Quem não alcançava a renda não alcançava a fala institucional. Podia, contudo, alcançar a revolta: Cabanagem, Balaiada, Sabinada, Malês, Farrapos. A Carta de 1824 e as revoltas regimentais se explicam juntas. Um texto estreito produz política na rua. A rua, por sua vez, assustava os autores do texto e reforçava o Moderador. O círculo vicioso é o século.

Religião católica do Estado

A religião católica apostólica romana era a do Império. Outros cultos, quando muito, cabiam no espaço doméstico, sob vigilância. O padroado amarrou Igreja e Coroa: bispos, freguesias, registros. Africanos islamizados, praticantes de cultos de origem africana, protestantes de colônia e indígenas de cosmologias próprias viveram sob um teto oficial que os lia como problema, heresia ou folclore. A Carta não inventou essa hierarquia. Constitucionalizou-a.

Em Salvador, 1835 mostraria o que o catolicismo oficial mais temia: letra árabe, oração e cativeiro organizados sem paróquia. No sertão, beatos e romeiros testariam, décadas depois, os limites da religião do Estado. Em 1824, o artigo da religião parece cláusula de estilo. Não é. É mapa de quem pode ser público. A laicidade brasileira posterior nasce, em parte, contra esse artigo — e, em parte, herda seus hábitos de tutela.

Unidade, propriedade e o que a Carta calou

A escravidão atravessa a Constituição como propriedade. Não há necessidade de um título “do cativeiro” para que o plantel esteja seguro. Há necessidade de um Estado que, ao nascer, recusou a abolição. Índios aparecem na ordem imperial como objeto de aldeamento e de frente de expansão, não como nação contratante. Mulheres sustentam casas, engenhos e guerras e não votam. A Carta é longa em poderes e curta em povo.

Ainda assim, 1824 organizou ministérios, justiça e o hábito de ter texto. Durou até a República. O Moderador legitimou crises e a própria Maioridade. O voto censitário ensinou a elite a chamar de “opinião pública” o que era censo. A religião oficial ensinou a polícia das almas. O CPDOC e a historiografia constitucional da Universidade de Brasília descrevem essa longa duração sem nostalgia necessária. A outorga não foi um detalhe de 1824. Foi o estilo do Império: unidade pelo alto, cidadania pela renda, fé pelo Estado, cativeiro pela propriedade. Ler o texto é ler o país que cabia nele — e a fila de quem não cabia.

Causas

Choque entre o projeto liberal da Assembleia e o projeto de monarquia forte.

Consequências

Moldou a política até 1891; o Moderador legitimou golpes parlamentares e a Maioridade.

Importância histórica

Primeira constituição brasileira e longa duração institucional do Império.